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NR-29 · Trabalho portuário (trabalhadores avulsos)

Eleição da CPATP online

A CPATP é a comissão do trabalho portuário. Pela NR-29, o OGMO, os operadores portuários e os tomadores de serviço são obrigados a organizar e manter a CPATP por OGMO, de forma paritária: de um lado, representantes dos trabalhadores portuários avulsos; de outro, representantes dos operadores portuários e tomadores de serviço.

Os representantes dos trabalhadores avulsos, titulares e suplentes, são eleitos em escrutínio secreto, para um mandato de dois anos, permitida uma reeleição. Os empregados dos operadores portuários e dos tomadores continuam com a CIPA própria, nos termos da NR-5.

Norma correlacionada: NR-29 — Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Conteúdo informativo, baseado no texto da norma consultado em outubro de 2026. Não substitui orientação jurídica nem o acompanhamento de atualizações da norma ou de convenção coletiva aplicável.

Já sabe a data de posse da comissão atual? Calcule o cronograma da próxima eleição →

Quem precisa da CPATP

  • OGMOs, responsáveis por convocar a eleição e organizar a CPATP
  • Operadores portuários e tomadores de serviço integrantes do OGMO, que indicam a representação patronal
  • Trabalhadores portuários avulsos, que elegem seus representantes

O que pode e o que não pode na eleição

Resumo prático com base nas regras gerais aplicáveis à modalidade — sempre consulte o texto integral da norma e, em caso de dúvida específica, o time de SST ou jurídico da sua empresa.

Pode

  • Eleição dos representantes dos trabalhadores avulsos em escrutínio secreto, durante o expediente e respeitados os turnos
  • Convocação da eleição pelo OGMO com no mínimo 45 dias de antecedência, realizada até 30 dias antes do término do mandato
  • Votação eletrônica com validação do vínculo de cada eleitor no momento do voto, preservando o sigilo
  • Apuração conjunta e transparente, com relatório disponível para o OGMO e os operadores portuários

Não pode

  • Convocar a eleição com menos de 45 dias de antecedência ou realizá-la a menos de 30 dias do término do mandato
  • Computar a participação sem usar como base o número médio de trabalhadores portuários avulsos utilizados no ano anterior (item 29.7.10)
  • Incluir como eleitores dos representantes dos avulsos os empregados dos operadores, que têm CIPA própria
  • Votação que não valide o vínculo do eleitor antes de registrar o voto, abrindo espaço para contestação de legitimidade

Perguntas frequentes

Jurídico e elegibilidade

Quem vota na eleição da CPATP?

Os representantes dos trabalhadores na CPATP são os trabalhadores portuários avulsos, e são eles que elegem seus representantes titulares e suplentes em escrutínio secreto (item 29.7.9). Os empregados dos operadores portuários e dos tomadores de serviço têm a CIPA própria, prevista na NR-5, e a participação na CPATP não desobriga a empresa de constituí-la (item 29.7.21).

Quem organiza a eleição da CPATP?

Compete ao OGMO convocar as eleições para escolha dos membros da nova CPATP, com antecedência mínima de 45 dias, realizando-as no máximo até 30 dias antes do término do mandato em exercício (item 29.7.16, alínea "b").

Qual é o quórum e como funciona a votação?

A eleição deve ser realizada durante o expediente, respeitados os turnos, com participação de no mínimo metade mais um do número médio de trabalhadores portuários avulsos utilizados no ano anterior (item 29.7.10). O processo de votação observa o item 5.5.4 da NR-5 (prorrogação quando a participação é baixa), usando esse mesmo número médio como base (item 29.7.11).

Qual a duração do mandato?

Dois anos, permitida uma reeleição (item 29.7.4). Haverá tantos suplentes quanto forem os representantes titulares (item 29.7.5).

Segurança e votação

Como funciona a cédula de votação na eleição online?

Não existe cédula de papel: cada eleitor recebe um link individual e intransferível para votar pelo celular ou computador, dentro da janela de votação definida no edital. O voto é registrado de forma criptografada e desvinculado da identidade do eleitor, o que cumpre a exigência de sigilo da mesma forma que uma cédula de papel dobrada numa urna — só que sem o risco de rasura, extravio ou cédula invalidada por preenchimento incorreto.

Como o sistema garante que só quem tem vínculo habilitado vote?

Cada eleitor recebe um link individual vinculado à lista de eleitores previamente validada pelo OGMO, o que impede votos de pessoas fora da base eleitoral habilitada — sem depender de identificação presencial no dia da votação.

Como a plataforma garante a integridade e a auditoria do pleito?

A urna é aberta zerada e isso fica registrado (a chamada "zerésima"), cada ação do processo gera trilha de auditoria, e o eleitor recebe um comprovante de que o voto foi registrado — sem que isso revele em quem ele votou. Isso dá ao processo o mesmo tipo de segurança jurídica de uma urna física lacrada, com a vantagem de ficar tudo documentado automaticamente.

Operacional

O eleitor pode votar de qualquer lugar, em qualquer dispositivo, e em mais de um dia?

Sim. A votação funciona em celular, tablet ou computador, de qualquer lugar com internet, e o período de votação pode ser configurado para durar mais de um dia — útil para empresas com turnos, filiais ou equipes de campo. Para quem não tem acesso próprio, também é possível combinar um ponto de urna local dentro da empresa.

Dá para combinar votação online com urna física para quem não tem acesso à internet?

Sim — chamamos isso de eleição híbrida. Quem tem celular ou computador vota online normalmente, e a empresa mantém um ponto de urna local (ou tablet compartilhado) para quem não tem acesso próprio, com os dois resultados apurados de forma unificada no mesmo relatório final.

O que acontece depois que a votação termina, e tenho suporte durante o processo?

A apuração é automática assim que a votação encerra, com relatório completo disponível para arquivamento. Nossa equipe acompanha desde a configuração do edital e da lista de eleitores até a apuração final e a posse dos eleitos, para que o processo siga as regras da norma aplicável do início ao fim.