NR-29 · Trabalho portuário (trabalhadores avulsos)
Eleição da CPATP online
A CPATP é a comissão do trabalho portuário. Pela NR-29, o OGMO, os operadores portuários e os tomadores de serviço são obrigados a organizar e manter a CPATP por OGMO, de forma paritária: de um lado, representantes dos trabalhadores portuários avulsos; de outro, representantes dos operadores portuários e tomadores de serviço.
Os representantes dos trabalhadores avulsos, titulares e suplentes, são eleitos em escrutínio secreto, para um mandato de dois anos, permitida uma reeleição. Os empregados dos operadores portuários e dos tomadores continuam com a CIPA própria, nos termos da NR-5.
Norma correlacionada: NR-29 — Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Conteúdo informativo, baseado no texto da norma consultado em outubro de 2026. Não substitui orientação jurídica nem o acompanhamento de atualizações da norma ou de convenção coletiva aplicável.
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Quem precisa da CPATP
- OGMOs, responsáveis por convocar a eleição e organizar a CPATP
- Operadores portuários e tomadores de serviço integrantes do OGMO, que indicam a representação patronal
- Trabalhadores portuários avulsos, que elegem seus representantes
O que pode e o que não pode na eleição
Resumo prático com base nas regras gerais aplicáveis à modalidade — sempre consulte o texto integral da norma e, em caso de dúvida específica, o time de SST ou jurídico da sua empresa.
Pode
- Eleição dos representantes dos trabalhadores avulsos em escrutínio secreto, durante o expediente e respeitados os turnos
- Convocação da eleição pelo OGMO com no mínimo 45 dias de antecedência, realizada até 30 dias antes do término do mandato
- Votação eletrônica com validação do vínculo de cada eleitor no momento do voto, preservando o sigilo
- Apuração conjunta e transparente, com relatório disponível para o OGMO e os operadores portuários
Não pode
- Convocar a eleição com menos de 45 dias de antecedência ou realizá-la a menos de 30 dias do término do mandato
- Computar a participação sem usar como base o número médio de trabalhadores portuários avulsos utilizados no ano anterior (item 29.7.10)
- Incluir como eleitores dos representantes dos avulsos os empregados dos operadores, que têm CIPA própria
- Votação que não valide o vínculo do eleitor antes de registrar o voto, abrindo espaço para contestação de legitimidade
Perguntas frequentes
Jurídico e elegibilidade
Quem vota na eleição da CPATP?
Os representantes dos trabalhadores na CPATP são os trabalhadores portuários avulsos, e são eles que elegem seus representantes titulares e suplentes em escrutínio secreto (item 29.7.9). Os empregados dos operadores portuários e dos tomadores de serviço têm a CIPA própria, prevista na NR-5, e a participação na CPATP não desobriga a empresa de constituí-la (item 29.7.21).
Quem organiza a eleição da CPATP?
Compete ao OGMO convocar as eleições para escolha dos membros da nova CPATP, com antecedência mínima de 45 dias, realizando-as no máximo até 30 dias antes do término do mandato em exercício (item 29.7.16, alínea "b").
Qual é o quórum e como funciona a votação?
A eleição deve ser realizada durante o expediente, respeitados os turnos, com participação de no mínimo metade mais um do número médio de trabalhadores portuários avulsos utilizados no ano anterior (item 29.7.10). O processo de votação observa o item 5.5.4 da NR-5 (prorrogação quando a participação é baixa), usando esse mesmo número médio como base (item 29.7.11).
Qual a duração do mandato?
Dois anos, permitida uma reeleição (item 29.7.4). Haverá tantos suplentes quanto forem os representantes titulares (item 29.7.5).
Segurança e votação
Como funciona a cédula de votação na eleição online?
Não existe cédula de papel: cada eleitor recebe um link individual e intransferível para votar pelo celular ou computador, dentro da janela de votação definida no edital. O voto é registrado de forma criptografada e desvinculado da identidade do eleitor, o que cumpre a exigência de sigilo da mesma forma que uma cédula de papel dobrada numa urna — só que sem o risco de rasura, extravio ou cédula invalidada por preenchimento incorreto.
Como o sistema garante que só quem tem vínculo habilitado vote?
Cada eleitor recebe um link individual vinculado à lista de eleitores previamente validada pelo OGMO, o que impede votos de pessoas fora da base eleitoral habilitada — sem depender de identificação presencial no dia da votação.
Como a plataforma garante a integridade e a auditoria do pleito?
A urna é aberta zerada e isso fica registrado (a chamada "zerésima"), cada ação do processo gera trilha de auditoria, e o eleitor recebe um comprovante de que o voto foi registrado — sem que isso revele em quem ele votou. Isso dá ao processo o mesmo tipo de segurança jurídica de uma urna física lacrada, com a vantagem de ficar tudo documentado automaticamente.
Operacional
O eleitor pode votar de qualquer lugar, em qualquer dispositivo, e em mais de um dia?
Sim. A votação funciona em celular, tablet ou computador, de qualquer lugar com internet, e o período de votação pode ser configurado para durar mais de um dia — útil para empresas com turnos, filiais ou equipes de campo. Para quem não tem acesso próprio, também é possível combinar um ponto de urna local dentro da empresa.
Dá para combinar votação online com urna física para quem não tem acesso à internet?
Sim — chamamos isso de eleição híbrida. Quem tem celular ou computador vota online normalmente, e a empresa mantém um ponto de urna local (ou tablet compartilhado) para quem não tem acesso próprio, com os dois resultados apurados de forma unificada no mesmo relatório final.
O que acontece depois que a votação termina, e tenho suporte durante o processo?
A apuração é automática assim que a votação encerra, com relatório completo disponível para arquivamento. Nossa equipe acompanha desde a configuração do edital e da lista de eleitores até a apuração final e a posse dos eleitos, para que o processo siga as regras da norma aplicável do início ao fim.
Outros tipos de CIPA
CIPA+A
NR-5 · Empresas privadas, públicas e comércio em geral (regime CLT)
CIPLAT
NR-37 · Plataformas de petróleo (trabalho offshore)
CIPATR
NR-31 · Agricultura, pecuária, silvicultura e aquicultura
CIPA da Construção Civil
NR-18 · Canteiros de obras
CIPAMIN
NR-22 · Mineração (subterrânea e a céu aberto)
Quer entender as diferenças entre todas as modalidades? Veja o guia completo dos 6 tipos de CIPA no blog.