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NR-18 · Canteiros de obras

Eleição da CIPA da Construção Civil online

A CIPA da indústria da construção segue o Anexo I da NR-5, para as organizações previstas no item 18.2.1 da NR-18. A organização responsável pela obra constitui a CIPA por canteiro de obras quando o número de empregados se enquadra no dimensionamento do Quadro I da NR-5; quando não se enquadra, deve nomear ao menos um representante entre os empregados do local.

Obras com até 180 dias de duração estão dispensadas de constituir a CIPA, devendo a organização nomear ao menos um representante da NR-5 e enviar a Comunicação Prévia de Obra ao sindicato em até 10 dias do registro. Para as demais, a particularidade mais importante: a CIPA do canteiro é considerada encerrada quando as atividades da obra são finalizadas, o que significa eleições recorrentes a cada nova obra.

Norma correlacionada: NR-18 — Segurança e Saúde na Indústria da Construção, combinada com o Anexo I da NR-5

Conteúdo informativo, baseado no texto da norma consultado em outubro de 2026. Não substitui orientação jurídica nem o acompanhamento de atualizações da norma ou de convenção coletiva aplicável.

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Quem precisa da CIPA da Construção Civil

  • Construtoras e empreiteiras responsáveis por canteiros de obras com mais de 180 dias e efetivo que se enquadre no Quadro I da NR-5
  • Empresas que abrem múltiplas obras ao longo do ano e precisam repetir o processo eleitoral a cada novo canteiro
  • Prestadoras de serviços a terceiros em canteiros, que podem precisar de uma CIPA centralizada por Unidade da Federação

O que pode e o que não pode na eleição

Resumo prático com base nas regras gerais aplicáveis à modalidade — sempre consulte o texto integral da norma e, em caso de dúvida específica, o time de SST ou jurídico da sua empresa.

Pode

  • Vincular a duração da comissão ao cronograma da obra, encerrando-a quando as atividades do canteiro forem finalizadas
  • Repetir rapidamente o processo eleitoral a cada nova obra, com o mesmo padrão de edital, votação e apuração
  • Candidatura livre dos empregados do canteiro, seguindo o processo eleitoral da NR-5
  • Votação eletrônica configurada especificamente para o período e o efetivo daquela obra

Não pode

  • Manter a comissão em vigor depois de finalizadas as atividades da obra para a qual foi eleita
  • Reaproveitar a mesma composição de comissão entre obras diferentes sem realizar novo processo eleitoral
  • Deixar de nomear ao menos um representante da NR-5 quando o canteiro de obras não se enquadrar no Quadro I (item 3.1.1 do Anexo I)

Perguntas frequentes

Jurídico e elegibilidade

Toda obra precisa ter CIPA?

Não. Obras com até 180 dias de duração estão dispensadas da CIPA, mas devem nomear ao menos um representante da NR-5. Nas demais, a CIPA é constituída por canteiro de obras quando o número de empregados se enquadra no Quadro I da NR-5; se não se enquadrar, a organização nomeia ao menos um representante entre os empregados do local (Anexo I da NR-5, itens 3.1 e 3.3).

A CIPA da construção civil precisa ser refeita em cada obra nova?

Quando a obra exige CIPA, sim: a CIPA do canteiro é considerada encerrada quando as atividades da obra são finalizadas, com a conclusão formalizada em documento do responsável técnico (item 3.7), então cada novo canteiro que exija a comissão precisa de um novo processo eleitoral. Isso torna essencial um sistema rápido de configurar e apurar dentro do cronograma da construtora.

Quanto tempo leva para configurar uma eleição para um novo canteiro?

Como o setup da votação é o mesmo em cada obra (edital, lista de eleitores, período de votação), a configuração pode ser feita em poucos dias, respeitando os prazos do processo eleitoral da NR-5.

Quem participa da votação — afastados, de férias, menor aprendiz, estagiários, terceirizados e diretoria?

Em geral, todos os empregados CLT do estabelecimento integram o quadro de eleitores, incluindo quem está de férias ou afastado — a votação online facilita bastante esses casos, já que o eleitor não precisa estar fisicamente presente no dia da votação. O menor aprendiz também é empregado e normalmente participa. Já estagiários não têm vínculo empregatício sob a CLT (são regidos pela Lei do Estágio) e, por isso, não integram o processo eleitoral da CIPA. Terceirizados costumam votar na CIPA da própria empresa que os emprega, não na da contratante, salvo arranjos específicos de integração entre comissões no mesmo canteiro ou operação. Sócios e diretores sem vínculo empregatício CLT também ficam fora do quadro eleitoral de empregados. Recomendamos sempre validar a lista final de eleitores com o time de RH/SST antes de abrir a votação.

Segurança e votação

Como funciona a cédula de votação na eleição online?

Não existe cédula de papel: cada eleitor recebe um link individual e intransferível para votar pelo celular ou computador, dentro da janela de votação definida no edital. O voto é registrado de forma criptografada e desvinculado da identidade do eleitor, o que cumpre a exigência de sigilo da mesma forma que uma cédula de papel dobrada numa urna — só que sem o risco de rasura, extravio ou cédula invalidada por preenchimento incorreto.

Trabalhadores temporários ou terceirizados da obra podem votar?

A prestadora de serviços a terceiros no canteiro deve nomear ao menos um representante da NR-5 quando tiver cinco ou mais empregados próprios no local, e eventualmente constituir CIPA centralizada. Recomendamos validar com o time de SST da obra quem compõe a lista de eleitores antes de configurar a votação.

Como a plataforma garante a integridade e a auditoria do pleito?

A urna é aberta zerada e isso fica registrado (a chamada "zerésima"), cada ação do processo gera trilha de auditoria, e o eleitor recebe um comprovante de que o voto foi registrado — sem que isso revele em quem ele votou. Isso dá ao processo o mesmo tipo de segurança jurídica de uma urna física lacrada, com a vantagem de ficar tudo documentado automaticamente.

Operacional

O eleitor pode votar de qualquer lugar, em qualquer dispositivo, e em mais de um dia?

Sim. A votação funciona em celular, tablet ou computador, de qualquer lugar com internet, e o período de votação pode ser configurado para durar mais de um dia — útil para empresas com turnos, filiais ou equipes de campo. Para quem não tem acesso próprio, também é possível combinar um ponto de urna local dentro da empresa.

Dá para combinar votação online com urna física para quem não tem acesso à internet?

Sim — chamamos isso de eleição híbrida. Quem tem celular ou computador vota online normalmente, e a empresa mantém um ponto de urna local (ou tablet compartilhado) para quem não tem acesso próprio, com os dois resultados apurados de forma unificada no mesmo relatório final.

O que acontece depois que a votação termina, e tenho suporte durante o processo?

A apuração é automática assim que a votação encerra, com relatório completo disponível para arquivamento. Nossa equipe acompanha desde a configuração do edital e da lista de eleitores até a apuração final e a posse dos eleitos, para que o processo siga as regras da norma aplicável do início ao fim.