NR-22 · Mineração (subterrânea e a céu aberto)
Eleição da CIPAMIN online
A CIPAMIN é a comissão das empresas de mineração. Pela NR-22 (item 22.33), a organização que admite empregados deve mantê-la em funcionamento em cada estabelecimento, na forma da NR-22 e da NR-5 no que couber, com composição dimensionada pelo Quadro II do Anexo IV.
O que a diferencia da CIPA comum é o critério por área: a composição deve representar os setores de maior risco ou com mais acidentes, os candidatos se inscrevem para a sua própria área ou setor, e os empregados votam apenas nos inscritos da sua área. Assume como titular o candidato mais votado na área; os suplentes são os mais votados entre os demais candidatos, sem considerar a área.
Norma correlacionada: NR-22 — Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
Conteúdo informativo, baseado no texto da norma consultado em outubro de 2026. Não substitui orientação jurídica nem o acompanhamento de atualizações da norma ou de convenção coletiva aplicável.
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Quem precisa da CIPAMIN
- Empresas de mineração com empregados em operações subterrâneas, a céu aberto ou de beneficiamento mineral, enquadradas na NR-22
- Operações com equipes em turnos contínuos ou distribuídas entre diferentes frentes de lavra, em que o voto por área ou setor precisa ser organizado com cuidado
O que pode e o que não pode na eleição
Resumo prático com base nas regras gerais aplicáveis à modalidade — sempre consulte o texto integral da norma e, em caso de dúvida específica, o time de SST ou jurídico da sua empresa.
Pode
- Inscrição dos candidatos pela sua própria área ou setor de trabalho (item 22.33.3.2)
- Votação por área ou setor, com cada empregado votando nos inscritos da sua área, em plataforma que garanta sigilo e segurança
- Votação eletrônica disponível durante todo o turno, permitindo que cada trabalhador vote no horário compatível com sua escala
- Apuração por área ou setor, consolidada em um relatório único e auditável
Não pode
- Permitir que o empregado vote em candidatos de outra área ou setor (item 22.33.3.3)
- Compor a comissão sem representar os setores de maior risco ou de maior número de acidentes (item 22.33.2.1)
- Definir uma janela de votação única que ignore o regime de turnos, excluindo na prática parte da equipe elegível
- Votação aberta ou que identifique publicamente o voto de cada trabalhador
Perguntas frequentes
Jurídico e elegibilidade
Como funciona a eleição por área ou setor na CIPAMIN?
Segundo a NR-22 (item 22.33.3), os candidatos interessados se inscrevem para a representação da sua área ou setor de trabalho, e os empregados votam nos inscritos da sua área. Assume a condição de titular o candidato mais votado na área ou setor; assume como suplente, dentre todos os outros candidatos, o mais votado, desconsiderando a área. Na primeira implantação, cabe à organização indicar as áreas; depois, a própria CIPAMIN indica as áreas a serem contempladas.
A eleição da CIPAMIN pode ser feita totalmente online, mesmo com equipes subterrâneas?
A NR-22 manda seguir os procedimentos de eleição da NR-5, que admitem processo eletrônico desde que garanta a segurança do sistema e a confidencialidade e precisão do registro dos votos. A votação funciona em qualquer local com acesso à internet — inclusive em pontos de acesso na superfície ou nas áreas de vestiário e troca de turno — sem exigir que toda a equipe esteja reunida no mesmo horário e local.
A CIPAMIN substitui a CIPA+A na mineradora?
Na mineração, a comissão é a CIPAMIN, regida pela NR-22 (item 22.33) e, no que couber, pela NR-5. Quando o estabelecimento não se enquadra no Quadro II e não é atendido por SESMT, a organização nomeia e treina um representante para cumprir os objetivos da CIPAMIN.
Há treinamento obrigatório para os eleitos?
Sim. A organização promove treinamento para o representante nomeado e para os membros titulares e suplentes antes da posse, conforme a NR-5, e um treinamento complementar de 20 horas durante o mandato (itens 22.33.5 e 22.33.6).
Quem participa da votação — afastados, de férias, menor aprendiz, estagiários, terceirizados e diretoria?
Em geral, todos os empregados CLT do estabelecimento integram o quadro de eleitores, incluindo quem está de férias ou afastado — a votação online facilita bastante esses casos, já que o eleitor não precisa estar fisicamente presente no dia da votação. O menor aprendiz também é empregado e normalmente participa. Já estagiários não têm vínculo empregatício sob a CLT (são regidos pela Lei do Estágio) e, por isso, não integram o processo eleitoral da CIPA. Terceirizados costumam votar na CIPA da própria empresa que os emprega, não na da contratante, salvo arranjos específicos de integração entre comissões no mesmo canteiro ou operação. Sócios e diretores sem vínculo empregatício CLT também ficam fora do quadro eleitoral de empregados. Recomendamos sempre validar a lista final de eleitores com o time de RH/SST antes de abrir a votação.
Segurança e votação
Como funciona a cédula de votação na eleição online?
Não existe cédula de papel: cada eleitor recebe um link individual e intransferível para votar pelo celular ou computador, dentro da janela de votação definida no edital. O voto é registrado de forma criptografada e desvinculado da identidade do eleitor, o que cumpre a exigência de sigilo da mesma forma que uma cédula de papel dobrada numa urna — só que sem o risco de rasura, extravio ou cédula invalidada por preenchimento incorreto.
Como o sistema lida com equipes em turnos contínuos (24h)?
A janela de votação pode ser configurada para cobrir todos os turnos, e cada trabalhador vota assim que tem acesso a um dispositivo com internet, sem depender de estar presente num horário único.
Como a plataforma garante a integridade e a auditoria do pleito?
A urna é aberta zerada e isso fica registrado (a chamada "zerésima"), cada ação do processo gera trilha de auditoria, e o eleitor recebe um comprovante de que o voto foi registrado — sem que isso revele em quem ele votou. Isso dá ao processo o mesmo tipo de segurança jurídica de uma urna física lacrada, com a vantagem de ficar tudo documentado automaticamente.
Operacional
O eleitor pode votar de qualquer lugar, em qualquer dispositivo, e em mais de um dia?
Sim. A votação funciona em celular, tablet ou computador, de qualquer lugar com internet, e o período de votação pode ser configurado para durar mais de um dia — útil para empresas com turnos, filiais ou equipes de campo. Para quem não tem acesso próprio, também é possível combinar um ponto de urna local dentro da empresa.
Dá para combinar votação online com urna física para quem não tem acesso à internet?
Sim — chamamos isso de eleição híbrida. Quem tem celular ou computador vota online normalmente, e a empresa mantém um ponto de urna local (ou tablet compartilhado) para quem não tem acesso próprio, com os dois resultados apurados de forma unificada no mesmo relatório final.
O que acontece depois que a votação termina, e tenho suporte durante o processo?
A apuração é automática assim que a votação encerra, com relatório completo disponível para arquivamento. Nossa equipe acompanha desde a configuração do edital e da lista de eleitores até a apuração final e a posse dos eleitos, para que o processo siga as regras da norma aplicável do início ao fim.
Outros tipos de CIPA
CIPA+A
NR-5 · Empresas privadas, públicas e comércio em geral (regime CLT)
CIPLAT
NR-37 · Plataformas de petróleo (trabalho offshore)
CPATP
NR-29 · Trabalho portuário (trabalhadores avulsos)
CIPATR
NR-31 · Agricultura, pecuária, silvicultura e aquicultura
CIPA da Construção Civil
NR-18 · Canteiros de obras
Quer entender as diferenças entre todas as modalidades? Veja o guia completo dos 6 tipos de CIPA no blog.