Substituição de membro da CIPA durante o mandato: o que fazer
Mandato de CIPA não é estático: ao longo do ano é normal que algum titular saia antes do fim — desligamento, saída da comissão, afastamento de longo prazo. A pergunta que fica é: o que fazer com a vaga?
A vaga é suprida por suplente
A NR-5 (item 5.6.7) prevê que a vacância definitiva de cargo durante o mandato é suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião. Não há chapas na eleição da CIPA — a inscrição e a eleição são individuais —, então a ordem é a dos candidatos mais votados.
Por isso a ata da eleição deve relacionar também os candidatos votados e não eleitos, em ordem decrescente de votos (item 5.5.8), o que permite nomear o próximo da lista quando necessário.
Perda de mandato por faltas
O membro titular perde o mandato e é substituído por suplente quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa (item 5.6.6).
E se acabarem os suplentes?
Se não houver mais suplentes durante os primeiros 6 meses do mandato, a organização deve realizar eleição extraordinária para suprir a vacância, considerada válida com a participação de no mínimo um terço dos trabalhadores. Os prazos dessa eleição são reduzidos à metade dos previstos no processo eleitoral comum, e as demais exigências do processo devem ser atendidas (itens 5.6.7.1 a 5.6.7.1.2). O mandato do eleito em processo extraordinário é compatibilizado com o dos demais membros, e seu treinamento deve ocorrer em até 30 dias da posse. A norma não detalha o caso em que os suplentes acabam depois desse período, então vale confirmar com o jurídico ou o SST.
Presidente e vice-presidente
- Presidente: em caso de afastamento definitivo, a organização indica o substituto em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA (item 5.6.7.2).
- Vice-presidente: os membros titulares da representação dos empregados escolhem o substituto, entre os titulares, em dois dias úteis (item 5.6.7.3).
O que documentar na substituição
- Data e motivo da saída do titular, em ata de reunião.
- Ata formalizando a assunção do suplente, com a data de início na nova posição e a ordem de colocação seguida.
- Atualização dos registros internos de SST e comunicação interna com a composição atual da comissão.
- Estabilidade: a garantia de emprego do eleito segue a NR-5 e a jurisprudência (inclusive para suplentes), então verifique a situação de quem sai e de quem assume.
Por que isso fica mais simples com um histórico digital da eleição
Quando a votação original foi feita online, a ordem de colocação de todos os candidatos — não só dos eleitos — já fica registrada e disponível no relatório de apuração. Isso elimina qualquer dúvida sobre quem é o próximo da lista a assumir, sem precisar recorrer a atas antigas.
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